Sei que é véspera de natal, contudo o fato ocorreu precisamente às 9h da manhã de hoje (24) no Rio de Janeiro. Estou me refirindo à entrega pelos familiares brasileiros do garoto Sean Goldman, ao pai biológico David Goldman na sede consulado norte-americano, determinada pelo presidente do STF ministro Gilmar Mendes.
Chamou-me a atenção alguns episódios desse caso que repercutiu nas relações bilaterais entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América. O primeiro deles foi à posição miúda, agachada da diplomacia brasileira que não soube se contrapor as pressões do Senado norte-americano, distinguindo claramente legislação internacional sobre rapto de filhos por um dos pais de acordos comerciais. O pior foi testemunharmos a Advocacia Geral da União, recorrendo ao STF pela cassação da liminar da própria corte que garantia a permanência de Sean em nosso país.
O Senador Frank Lautenberg, do estado de David Goldman, New Jersey, ao saber que Sean seria devolvido, liberou a aprovação da lei de comércio que beneficia com isenção tarifária produtos de mais de 130 países, inclusive o Brasil, que é o maior beneficiário. O país perderia quase US$ 3 bilhões se a lei não tivesse sido aprovada. (Jornal da Globo). Essa simples referência justifica o modo rastaquera e omisso das nossas autoridades diante do incidente.
Contribuiu determinantemente para que não houvesse clamor popular em favor da permanência da criança no Brasil à divulgação de uma carta aberta ao presidente Lula por Silvana Bianchi, avó brasileira do menino Sean Goldman, onde em determinado trecho “Na ausência da mãe, a criação incumbe à avó. Assim é em todo o Brasil, independentemente de raça, cor, religião ou classe social”. Ai esteve um erro de estratégia grosso. Por quê? Entre um pai biológico separado contra vontade do seu filho e a avó, a lógica apontaria peremptoriamente para o pai de direito...
Entretanto faltou um elemento importante o do Consummatum est “fato consumado”. João Paulo Lins e Silva o padrasto de Sean, deveria ter vindo a público demonstrado o vinculo paterno que o unia ao seu enteado, seria o contraponto a figura do pai biológico, porque o que se esperava era sim a sucessão do casal constituído anteriormente, com a falta de um destes, a figura de um pai no caso concreto mesmo que consubstanciado por um sem laços de sangue, mas exercendo o papel de pai de direito.
Não me passou despercebido a atitude do mister Goldman, de vender canecas, broches e camisetas promocionais com a foto da criança. Isso sem se falar o contrato de exclusividade com a TV NBC (EUA), onde recebeu pagamento para apenas reportar a sua história para estes. Era intenção desse senhor ter o seu filho de volta ou lucrar com tudo o que envolve essa trajetória de fatalidades? Filmes para a TV uma especialidade norte-americana, documentários e filmes para o cinema, muito ainda poderá ser utilizado com a imagem desse menino e colocar o seu pai cada vez melhor de situação financeira.
Seja quem tenha razão o pai biológico por requerer seus direitos naturais na justiça com apoio do seu governo, ou a família brasileira desamparada pelo nosso que acalentava Sean em seu seio rodeado de toda atenção que uma criança precisa ter. Jamais esquecerei a imagem desse menino acuado, choroso e perplexo com as famigeradas câmeras de TV e máquinas fotográficas, caminhando para solo norte-americano na véspera do Natal contra sua vontade e a fórceps.
Assim como é legítima a convenção internacional que serviu como base para a repatriação de Sean, é legitima embora esquecida a Convenção Americana dos Direitos Humanos, que o Brasil é signatário desde o Pacto de São José da Costa Rica em 25 de setembro de 1992, que preconiza em seu artigo 19: Toda criança tem direito ás medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado. Onde esteve a sociedade brasileira e o estado brasileiro que desampararam a família de Sean?
Esse é um resumo dos últimos dias de Sean no Brasil, que não faz jus a toda sua sequencia dos últimos cinco anos ponteadas de dor com a perda da mãe, comercialização da sua história, repatriação forçada, e esbulho da sua dignidade pela sanha da mídia internacional e em especial da omissão da nossa.
Enquanto isso entregamos à sôfrega refugiados da ditadura sanguinária de Cuba e se concede “refúgio” ao assassino terrorista Cesare Battisti...
Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá
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