Código de Defesa do Consumidor completa 18 anos

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Código de Defesa do Consumidor completa 18 anos


(04/09/2008 - 09:22)

Reconhecida como uma das mais completas legislações que regem as relações de consumo a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC) atinge este mês sua maioridade. Durante os últimos dezoito anos o código tem se firmado como verdadeiro instrumento de proteção do consumidor brasileiro nos conflitos com os fornecedores de bens e de serviços.
Sua instituição é conseqüência de um momento histórico e social único. As relações comerciais até 1988 eram regidas pelo Código Comercial, um documento do século XIX que não trazia nenhuma proteção ao consumidor. Para fazer frente ao dinamismo de uma sociedade de massas que se formou no decorrer do século XX a Constituição Federal promulgada em 1988 – a famosa Constituição Cidadã - dispõe no seu artigo 5°, inciso XXXII: "O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor."
O artigo 48 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição determinava que, dentro de 120 dias da sua promulgação, deveria ser elaborado o Código de Defesa do Consumidor. Para alcançar esse objetivo, o Ministério da Justiça designou uma comissão de juristas para elaboração do anteprojeto de lei federal que mais tarde seria aprovado como o Código de Defesa do Consumidor. Essa comissão era presidida pela professora Ada Pellegrini Grinover e integrada por Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nélson Nery Júnior e Zelmo Denari.
Os juristas na realização do trabalho atenderam ao clamor popular por uma normatização dos direitos sociais. Além de regulamentar os direitos e garantir a proteção dos consumidores o Código estabelece responsabilidades, tipifica crimes e delimita penalidades para as infrações cometidas nas relações de consumo. Foi ele também que criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Foi com o arcabouço dado pelo CDC que importantes mudanças ocorreram no decorrer dos anos 90 e na primeira década do século XXI, mudando, consideravelmente, as relações de consumo, impondo uma maior qualidade na fabricação dos produtos e no próprio atendimento das empresas de um modo geral.
Entretanto, apesar do seu forte apelo social sua vigência não é pacífica: várias entidades vêm tentando ao longo dos anos escapar da sua área de atuação. O exemplo mais claro deu-se com as instituições bancárias do Brasil que, através de recursos e chicanas jurídicas, mantiveram-se até 2006 sem subordinar-se aos dispositivos do CDC,. Só por decisão do Supremo Tribunal Federal os bancos aceitaram que têm, efetivamente, relação de consumo com seus clientes e, portanto, devem estar sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Mais recentemente as agências de turismo conseguiram aprovar no Congresso Nacional projeto que as coloca fora das regras do CDC. Essa matéria está à espera da sanção presidencial, apesar da posição contrária de várias entidades que defendem os direitos do consumidor à sua efetivação.
Definições
Uma das premissas essenciais para se estabelecer a chamada relação de consumo, são os conceitos legais para palavras como consumidor, serviço ou produto. Elas estão estabelecidas nos artigos iniciais do CDC:
• Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (art. 2º)
• Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (art. 3º)
• Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (art. 3º, § 1º)
• Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (art. 3º, § 2º)
Origens
A proteção aos direitos do consumidor remonta à Antiguidade. Os primeiros registros históricos sobre o assunto datam do Século XVIII a. C. É dessa época, por exemplo, o Código de Hamurabi, da Babilônia, documento que trata, entre outros assuntos, do ressarcimento ao proprietário de casas mau construídas. Ainda no século XIII a.C. o Código de Manu, na Índia, estabelece sanções para os casos de adulterações de alimentos. E , na Idade Média, no século XV , na França, esse mesmo delito é tratado com castigos físicos aplicados aos falsificadores.
Ao longo dos séculos as relações de consumo crescem em complexidade culminando, em 15 de março de 1962, com a criação do Dia dos Direitos do Consumidor pelo presidente dos Estados Unidos John Fitzgerald Kennedy .Com Kennedy ficam consagrados quatro direitos básicos ao consumidor: à segurança, à informação, à opção e a ser ouvido.
No Brasil, a luta do consumidor é igualmente antiga. A primeira menção à proteção e defesa dos consumidores nas leis brasileiras data de 1840. Nesse ano o Código Comercial estabelece em seus artigos 629 e 632 direitos e obrigações dos passageiros de embarcações: "...Interrompendo-se a viagem depois de começada por demora de conserto de navio, o passageiro pode tomar passagem em outro, pagando o preço correspondente à viagem feita. Se quiser esperar pelo conserto, o capitão não é obrigado ao seu sustento; salvo se o passageiro não encontrar outro navio em que comodamente se possa transportar, ou o preço da nova passagem exceder o da primeira, na proporção da viagem andada."
As relações de consumo brasileiras ganha impulso nos anos 30 e 50, quando a população sai às ruas para protestar contra a falta de produtos e aumento de preços. Essa crise dá origem à decretação, em 1962, da Lei Delegada n° 4, que vigorou até 1998 e visava assegurar a livre distribuição de produtos. Como conseqüência desse contexto surge em 1976 o primeiro Procon do País, o de São Paulo. O Procon DF foi criado em 1986.
Os anos 80 são marcados pelos planos econômicos e intensa participação popular nas questões de consumo. Nessa década várias entidades civis se organizam em defesa dos direitos do consumidor. Em 1987 é fundado o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ,e, em 1989, é constituída a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A evolução na conquista do respeito aos direitos do consumidor tem seu ponto alto com a Constituição Federal de 1988 .


Fontes: Universidade Imes/IDEC/Wikipédia/Procon DF/Procon SP

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