Câmara aprova novas regras para adoção de crianças e adolescentes

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Câmara aprova novas regras para adoção de crianças e adolescentes

21/08/2008


Abrigos familiares e institucionais, adoção estrangeira em caráter excepcional e especificidades para indígenas e quilombolas são algumas das novidades previstas para a nova lei de convivência familiar e comunitária no BrasilFoi aprovado ontem, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6222/05 que estabelece novas regras para a convivência familiar de meninos e meninas brasileiros. A matéria prevê normas referentes à guarda, tutela e adoção, sendo acrescidas inovações na própria terminologia empregada e correções em práticas forenses. O PL inclui especificidades na adoção de crianças indígenas e quilombolas, integra cadastros estaduais e federais de crianças e pessoas interessadas em adoção, dispõe sobre as instituições de acolhimento, além de inserir regras para a adoção por estrangeiros. A possibilidade de casais homoafetivos adotarem crianças oficialmente foi retirada. Parte dos deputados argumentou que o fato de a união civil entre pessoas do mesmo sexo ainda não ser reconhecida formalmente impossibilitaria a adoção.A proposta que entrou na pauta de votação era um substitutivo de autoria da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT). Após intensa negociação de entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente, que consideravam alguns pontos do projeto um retrocesso, foi aprovado uma emenda do deputado João Matos (PMDB-SC), autor do projeto original. O texto foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de Convivência – formado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP), Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Justiça e Ministério da Saúde –, que considerou a aprovação uma vitória, apesar das perdas sofridas durante a negociação.O PL volta agora para o Senado, de onde partiu, para que sejam votadas as alterações feitas pela Câmara. Se aprovada, a proposta será incorporada à Lei nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O secretário-executivo do Conanda, Benedito dos Santos, diz que a entidade está muito satisfeita. “Saímos de lá com o texto quase igual ao que gostaríamos. Fiquei impressionado com o nosso Congresso, pois pudemos ver um grande espírito de cooperação nos acordos com as lideranças. Comprovamos que as coisas realmente funcionam quando existe vontade política e amor à causa”, diz.Principais mudanças:- Foi prevista a criação de cadastros estaduais e de um nacional, com informações de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais interessados em adotar. O Ministério Público deve alimentar e fiscalizar o banco de dados, assim como os critérios para convocação de interessados.- A criança indígena ou quilombola deverá ficar prioritariamente com famílias da sua própria comunidade ou da mesma etnia, com a intervenção e consulta do Incra ou de antropólogos. No caso de ameaça à vida de criança indígena devido a práticas culturais, ela será colocada em família substituta.- A adoção por pais estrangeiros passa a ter caráter excepcional, somente quando não houver candidato nacional interessado. E a prioridade de adoção será dada a brasileiros residentes no exterior sobre os estrangeiros, sendo que os futuros pais devem cumprir no Brasil um estágio mínimo de 30 dias de convivência.- O “abrigo” passa a ser chamado de “instituição de acolhimento”, onde a criança ou adolescente deverá permanecer por, no máximo, dois anos (salvo por decisão judicial que considere ser melhor uma permanência mais longa). Existe a previsão de um cadastro de crianças e adolescentes acolhidas, e o acolhimento terá necessidade de autorização judicial.- A prioridade é dada ao acolhimento familiar. A prática, já adotada em alguns estados, consiste em uma família abrigar filhos de pais que estejam cumprindo pena, hospitalizados ou autores de violência doméstica. A criança fica acolhida por tempo determinado, até que ela tenha condições de ser reintegrada à família biológica ou adotada. Uma avaliação semestral da situação da criança ou adolescente terá o objetivo de ponderar sobre sua participação em programa de acolhimento familiar ou institucional.- Será dada assistência psicológica à gestante e à mãe em períodos pré e pós-natal e às que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção. Os pais que autorizarem a adoção dos seus filhos por família substituta poderão voltar atrás até a data de publicação da sentença, e o consentimento somente terá valor se for dado após 30 dias do nascimento da criança.- Podem ser pais adotivos pessoas com 18 anos incompletos (a previsão atual é de 21 anos incompletos). Foi mantida, porém, a regra de que o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.- Os postulantes a pais adotivos devem participar de programas de orientação. Entre esses programas, são priorizados o estímulo à adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com alguma espécie de deficiência ou necessidades específicas de saúde.- Foram instituídas novas penas para a falta de regularização de crianças e adolescentes sob guarda com vista à adoção. A medida pretende evitar o desrespeito às regras e privilegiar a adoção legal.- A licença-maternidade da trabalhadora que adotar filho será a mesma, 120 dias.- Será fixado o prazo de 120 dias para a conclusão do processo de adoção e nesse período, será decidido se uma criança volta para a família biológica ou pode ser adotada.- Foi instituída uma nova infração administrativa, voltada às autoridades responsáveis pela instalação e operacionalização dos cadastros relativos à adoção e de crianças e adolescentes abrigados.- Serviços e programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias devem ser priorizados. Os recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente constituem um complemento, não substituindo a necessidade da destinação de recursos orçamentários próprios.Com informações da Agência CâmaraSugestões de fonte:ABMP – Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude Eduardo Rezende – presidente (11) 3244-3972www.abmp.org.brConanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do AdolescenteMaria Luiza Moura Oliveira – Presidente(62) 3227-1717/ 9249-8836Benedito dos Santos – Secretário Executivo(61) 3429-3525 /3429-3524www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/

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