Nova Lei de Estágio

,
A nova Lei do Estágio - se aprovada no Senado com o mesmo texto já votado na Câmara - altera alguns tópicos da Legislação atual. Os principais: 1) A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais; 2) Estagiários terão direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa; 3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos; 4) A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios; 5) Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários; 6) Após a votação no Senado (o prazo regimental previsto é 02/09/2007) a nova Lei deverá ser sancionada pelo Presidente da República; 7) A nova Lei entra em vigor na data sua publicação; 8) O prazo para adequação dos Contatos em curso a contar da data da publicação da Lei é de 180 dias. ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei e o texto na íntegra) as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício; sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT; o estagiário não entra na folha de pagamento; qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário; a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio; o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino; a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas; não existe um piso de remuneração preestabelecido; o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes; o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio; o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários; o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes; o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas; o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais; a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT. Os formulários utilizados, bem como todos os demais documentos e procedimentos legais necessários à contratação de Estagiários, estão disponíveis online para a sua Empresa no site www.estagiarios.com. A legislação que rege a contratação de Estagiários, reproduzida a seguir, não exige o registro do estágio na carteira profissional do Estudante.

0 comentários:

Postar um comentário